• USD/RUB USD/RUB 76.25
  • EUR/RUB EUR/RUB 89.14
  • CNY/RUB CNY/RUB 11.13
  • Bitcoin Bitcoin BTC $74219
  • Ethereum Ethereum ETH $2331
  • Ripple Ripple XRP $1.37
  • Solana Solana SOL $85.75
  • Cardano Cardano ADA $0.25
  • USD/RUB USD/RUB 76.25
  • EUR/RUB EUR/RUB 89.14
  • CNY/RUB CNY/RUB 11.13
  • Bitcoin Bitcoin BTC $74219
  • Ethereum Ethereum ETH $2331
  • Ripple Ripple XRP $1.37
  • Solana Solana SOL $85.75
  • Cardano Cardano ADA $0.25

Cópias dos certificados de origem permanecerão em uso até o final de 2029

Cópias dos certificados de origem permanecerão em uso até o final de 2029
Mais populares
17.07
Congestionamento no porto de Singapura: tempo de espera chega a sete dias
17.07
Prémios de seguro para passagem Porмuz aumentam 14 vezes
07.07
Cúpula do BRICS em Nova Delhi - 12-13 de setembro: o que decidirá sobre o comércio exterior
07.07
Maersk aumenta previsão: taxas caem lentamente, sem colapso
03.07
FESCO chega a acordo com Hub Chinês Datong: novas rotas da província de Shanxi
02.07
Brasil impõe imposto de 60% sobre pacotes de até US 5 50-Shein, Temu e exportadores do mercado russo sob ataque
O Colégio da Comissão Econômica da Eurásia (ECE) concordou com um projeto de decisão que prevê a extensão do prazo de validade do procedimento simplificado para confirmar a origem das mercadorias importadas para o território da EAEU. O documento foi submetido à apreciação do Conselho da CEE.

Se aprovada, a nova ordem entrará em vigor de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, inclusive. De acordo com ele, para obter preferências tarifárias, será permitido fornecer cópias dos certificados de origem das mercadorias, tanto em papel quanto em formato eletrônico. No entanto, permanece a obrigação de apresentar o documento original no prazo de seis meses a contar da data de registo da declaração de mercadorias (DT), se, de acordo com as regras, a sua presença for uma condição obrigatória para a aplicação das taxas preferenciais.

As informações sobre o fornecimento subsequente do original devem ser registradas pelo declarante diretamente no DT. Desta forma, as empresas ganham mais flexibilidade na importação de mercadorias e a possibilidade de passar rapidamente pelo desembaraço aduaneiro, mesmo nos casos em que o certificado original ainda não foi recebido.

Esta norma já estava em vigor e foi reivindicada pelos participantes da atividade econômica externa, mas sua validade terminou em 31 de dezembro de 2025. A nova solução visa preservar a logística sustentável, reduzir os riscos de atrasos de carga e apoiar a atividade comercial em um ambiente geopolítico e econômico em mudança.

De acordo com especialistas, a extensão desta norma é especialmente importante no contexto de maior controle e dificuldades com a logística e o fluxo de documentos entre os países. A capacidade de usar cópias de certificados ajuda não apenas a acelerar os procedimentos, mas também a evitar custos adicionais associados à força maior na entrega dos originais.

Espera-se que o Conselho da CEE analise e aprove o projeto de decisão nos próximos meses. Recomenda-se que as empresas envolvidas no comércio internacional monitorem as atualizações dos regulamentos e planejem antecipadamente os processos de obtenção dos certificados originais, a fim de cumprir os prazos estabelecidos para sua emissão.